domingo, 25 de dezembro de 2011

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Plano Viver Sem Limites - Plano Nacional dos Direitos dos Deficiêntes



 "...Esse é um momento que vale apena ser Presidente", essa é a frase dita por Dilma ao citar como exemplo as filhas de Romário e do Senador Lindgerg, após um discurso emocionado no lançamento do Plano Viver sem Limites, que visa os direitos a pessoas com deficiência. 


A iniciativa prevê diversas ações nas áreas de educação, saúde, inclusão social e acessibilidade, além de capacitação profissional e moradia. Hoje, segundo o IBGE, quase 24% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência

O projeto pretende investir mais de 7 bilhões de reais até 2014 na melhoria de vida dos deficientes na sociedade que serão administrados  pela Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas urbanos criada durante a cerimônia.

Dentre os objetivos do plano está a capacitação profissional de 150 mil pessoas com deficiência.

Na educação, serão investidos cerca de R$ 1.8 bilhão em iniciativas com adaptação de 40 mil escolas públicas e instituições de ensino federal, compra de dois mil ônibus adaptados para transportar 60 mil estudantes e a contratação de 648 profissionais para trabalhar como professor de libras.

Centros de referência serão implantados para acolher para deficientes que se encontram em moradias em áreas de risco ou que sejam moradores de rua. Para a inclusão social serão destinados mais de R$ 72 milhões.

Também serão criados cinco centro de formação de treinadores e instrutores de cães-guia. no Brasil exitem atualmente apenas dois instrutores especializados na área.

Outros programas do governo  com o 'Minha casa, minha vida' e o Sistema Único de Saúde (SUS), também passarão por mudanças para adequar aos deficientes e contribuir com o Plano.








segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Inauguração do Núcleo de Atendimento ao Paciente Amputado

Será inaugurado no dia 28 de outubro, pela Secretaria de Saúde, o Núcleo de Atendimento ao Paciente Amputado – NAPA, que funcionará na Unidade Municipal de Fisioterapia. Os usuários de Campina Grande serão contemplados com mais um serviço de Fisioterapia para pacientes amputados.
Segundo a assessora de imprensa da Secretaria de Saúde Karina Araujo, a inauguração seria no ultimo dia 21 de setembro, mas foi adiada para fazer parte das comemorações do aniversário da cidade de Campina Grande, que faz 147 anos em 11 de outubro de 2011.
O NAPA tem como objetivo promover ao amputado a reintegração social, a partir de um acompanhamento fisioterapêutico que irá preparar o paciente para a protetização.
Esse procedimento poderá ser iniciado quando o paciente adquirir uma doença degenerativa, acidente de transito ou similar que necessite de uma intervenção programada ou após uma cirurgia imediata.
O serviço funcionará na Unidade Municipal de Fisioterapia, localizado no Serviço municipal de Saúde (antiga Casa de Saúde), na Rua Siqueira Campos, 605, Prata, no turno da tarde, sobre a responsabilidade do fisioterapeuta Rui Araujo Junior, que cuidará da parte de tratamento aos usuários.
O trabalho será feito em parceria com a Associação de Deficientes do Compartimento da Borborema, que ficará responsável pelo fornecimento do laudo médico, através do seu diretor Valmir Tavares e da Ortopedista Tatiane Medeiros, para verificar a necessidade de equipamentos como próteses, muletas e cadeiras de rodas.
 “Somente o compromisso e a ousadia em sintonia com a necessidade social, poderiam levar a implantação de um serviço dessa magnitude para o município de Campina Grande”, diz a Fisioterapeuta Luzia Ângela Soares de Carvalho - Coordenadora de Fisioterapia do Município de Campina Grande-PB
Para ter direito ao atendimento do NAPA, o usuário necessita ter o cartão SUS e solicitar o encaminhamento em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleos de Assistência a Saúde, hospitais da rede municipal e no próprio Serviço Municipal. 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

LEVANDO POESIA A APAE









 O segundo dia da semana nacional do portador de deficiência foi marcado por uma celebração ecumênica no auditório da APAE pela manhã. O espírita Oscar Lira e o pastor Wellington professaram mensagens de paz, amor e união para alunos, professores e funcionários da APAE de Campina Grande ali presentes. Após a celebração aconteceu uma pausa para um coffee break no refeitório da instituição. Em seguida, o poeta e aluno do curso de Comunicação Social da UEPB, Paulo Albino Vieira (Paulo Seixas) declamou suas poesias para os alunos da APAE-CG.
Paulo é aluno do 3º ano de comunicação social da UEPB, mas foi convidado para trazer poesia às crianças da APAE. Além de aluno é poeta e já participou de eventos com crianças, mas confessou que foi a primeira vez que se fez poeta para crianças portadoras de deficiências. E admitiu que sentiu dificuldades ao preparar sua apresentação por ser um público diferente do que ele já estava acostumado, mas expressou a imensa satisfação em ter participado da comemoração.
Já pela tarde os usuários da APAE assistiram ao espetáculo teatral “A casa de Flor” apresentada pela Estudante do 4° ano do curso de jornalismo da UEPB, Cris Leandro. Cris trabalha há 4 anos com teatro, porém foi a primeira vez que ela fez uma exibição na APAE. “Eles são muito atenciosos e animados, têm mais facilidade de entrar na imaginação deles o que é apresentado por nós atores”, ressaltou Cris Leandro.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Pense nisso







A deficiência não é um defeito, má formação, problema ou maldição, é apenas uma característica que a pessoa adquiri como a cor do cabelo ou dos olhos, pois não nos torna incapazes, apenas diferente e como diz a propaganda " ser diferente é normal.

Infelizmente, alguns tipos de deficiência causam dependência, como as Pessoas com síndrome de Down  que podem ter uma habilidade cognitiva abaixo da média, geralmente variando de retardo mental leve a moderado e o individuo necessite de ajuda para executar tarefas simples como colocar o garfo na boca para comer.

Todo deficiente tem que entender sua condição e aceitá-la e aprender a conviver da melhor forma possível com as situações que surgem durante a vida, assim como todos que o cercam devem aprender a respeita-lo e em vez de criticá-lo, incentivá-lo.

sábado, 20 de agosto de 2011

Todos podem ser deficientes um dia

Os fortes...






Muhammad Ali tem a doença de Pa rkinson, diagnosticada no inicio da decada de 80. em 2010. Ali foi a Isreal para tratar da doença. O trabalho é feito com células tronco adultas. Os testes até então realizados
com ratos tiveram sucesso, mas sua eficácia em seres humanos aninda está sendo testada.


Os atletas...





Lars smitch Grael em setembro de 1998, Grael sofreu um grave acidente em vitória, causando pela imperícia e irresponsabilidade do comandante de um iate, o que causou a multilação de uma das pernas do atleta. O velejador teve que se afastar da prática esportiva por um tempo.



Os artistas...





Em 2001, herbert Vianna passou pelo momento mais crítico da sua vida. No dia 4 de fevereiro, sofreu um acidente aereo em Mangaratiba, RJ, quando o utraleve que pilotava caiu no mar, devido a um problema de fabricação na baia de Angra dos Reis. No acidente, lucy morreu e herbert ficou internado por 44 dias, parte da memória depois do acontecido, porém, em um processo de recuperação gradual, retomou sua carreira.


Os Bíblicos...






Segundo a história que nos é relatada pela Bíblia, no livro Gênesis, quando, depois  de  muitos 
anos,  Jacó tentava voltar às terras de seu pai, com sua  família  e  com  todos  os  seus  bens, 
enfrentou uma luta misteriosa e violenta com um anjo, durante uma noite inteira, às margens do 
rio Jabok, dela saindo com uma deficiência física.


E até nossos herois.






Amante da equitação, sofreu um sério acidente em maio de 1995, quando seu cavalo parou 
repentinamente antes de um obstáculo, lançando-o para a frente, onde caiu sobre a própria 
cabeça. Suas lesões deixaram-no 
totalmente paralisado, incapaz  de  usar 
seus membros e mesmo de respirar  sem 
a  ajuda de aparelhos especiais. Sua 
marcante  reabilitação  e volta a uma vida 
ativa tem sido o resultado de esforços 
múltiplos e de um irrestrito apoio familiar.  

  

sábado, 13 de agosto de 2011

Como surgiu a Escrita Braile?

                     






No  ano de 1819 um oficial do exército francês, Charles Barbier, procurou o recém-criado 
Institute Nationale des Jeunes Aveugles, em Paris,  com  uma  novidade:  um  processo  de 
escrita  codificada e expressa por pontos salientes numa folha de papel. Em sua idéia, era 
possível reproduzir 36 sons básicos da língua francesa, uma vez que o  sistema  estivera 
sendo utilizado com sucesso por anos seguidos pelo exército  francês  na  transmissão  de 
mensagens  durante a noite, nos campos de batalha, sem chamar a atenção dos inimigos 
entrincheirados nas proximidades. 
Alguns anos mais tarde, um  jovem  educador  cego,  Louis 
Braille, baseado na idéia apresentada por Barbier e  na 
experiência acumulada com a  utilização  continuada 
daqueles pontinhos em relevo, desenvolveu um sistema 
seu, já pelo ano de 1825, também de pontinhos em  relevo, 
que podiam não apenas ser lidos, mas também produzidos 
com  facilidade pelos cegos com instrumentos bastante 
simples. Na combinação de apenas 6 pontinhos em relevo, 
Lous  Braille garantia 96 símbolos para letras comuns e 
acentuadas, números, pontuação e outros  mais. 
A adoção do sistema em toda a França ocorreu apenas no ano de 1854, dois anos após a 
morte  de  Louis  Braille. E um ano após essa auspiciosa tomada de posição, o Governo 
Imperial  Brasileiro  fez  aquela que seria a primeira encomenda internacional. As primeiras 
regletes, punções, chapas para escrita e os primeiros  livros  de  pontos  combinados  em 
relevo, chamados de “Escripta pelo Méthodo Braille” chegaram  ao  Brasil  em  1856,  tendo 
sido uma doação pessoal do Imperador Dom Pedro II ao novo Instituto Imperial dos MeninosCegos do Rio de Janeiro (hoje, Instituto Benjamin Constant).  

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Um exemplo de inclusão social.



Professora Lígia pereira dos Santos e sua Filha VIrginia que é surda no Programa Diversidade.
Inclusão Sempre! Acreditando no potencial da Pessoa Surda

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

LEI Nº 7.752, DE 14 DE ABRIL DE 1989.









Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.

O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante do Projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional:
Art. 1º - O contribuinte do Imposto sobre a Renda poderá abater da renda bruta, ou deduzir como despesa operacional, o valor dos investimentos, doações ou patrocínios, inclusive despesas e contribuições necessárias à sua efetivação, realizada através ou a favor da pessoa jurídica de natureza desportiva, com ou sem fins lucrativos, cadastrada no Ministério da Educação, na forma desta Lei.

* O Art.1º, III, da Lei nº 8.034, de 12/04/1990, suspendeu os benefícios fiscais para pessoas jurídicas previstos neste artigo.
* Os benefícios fiscais aqui previstos foram, posteriormente, revogados pelo Art. 5º da Lei nº 8.402, de 08/01/1992.

§ 1º - Observado o limite máximo de 10% (dez por cento) da renda bruta, a pessoa física poderá abater:
I - até 100% (cem por cento) do valor da doação ou do fomento às categorias esportivas inferiores, até juniores, inclusive;
II - até 80% (oitenta por cento) do valor do patrocínio;
III - até 50% (cinqüenta por cento) do valor do investimento econômico-financeiro.
§ 2º - O abatimento previsto no § 1º deste artigo não está sujeito ao limite de 50% (cinqüenta por cento) da renda bruta, previsto na legislação do Imposto sobre a Renda.
 § 3º - A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido valor equivalente à aplicação de alíquota cabível do Imposto sobre a Renda, tendo como base de cálculo:
I - até 100% (cem por cento) do valor da doação, ou do fomento às categorias desportivas inferiores, até juniores, inclusive;
II - até 80% (oitenta por cento) do valor do patrocínio;
III - até 50% (cinqüenta por cento) do valor do investimento econômico-financeiro.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, observado o limite máximo de 4% (quatro por cento) do imposto devido, as deduções previstas não estarão sujeitas a outros limites estabelecidos na legislação do Imposto sobre a Renda.
§ 5º - Os benefícios previstos nesta Lei não excluem ou reduzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor, de maneira especial as doações a entidades públicas feitas por pessoas físicas e jurídicas.
§ 6º - Observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) de dedutibilidade ou imposto devido pela pessoa jurídica, aquela que não se utilizar, no decorrer de seu período base, dos benefícios concedidos por esta Lei, poderá optar pela dedução de até 5% (cinco por cento) do imposto devido para a destinação ao Fundo de Promoção do Esporte Amador, gerido pelo Conselho Nacional de Desportos.
§ 7º - O incentivo de 80% (oitenta por cento), previsto no § 1º, item II e § 3º, item II, deste artigo, será elevado em 5% (cinco por cento) a cada exercício social ininterrupto que o contribuinte patrocinar atividades esportivas até atingir o limite de 100% (cem por cento).
Art. 2º Para os objetivos da presente Lei, consideram-se atividades desportivas:
I - a firmação desportiva, escolar e universitária;
II - o desenvolvimento de programas desportivos para o menor carente, o idoso e o deficiente físico;
III - o desenvolvimento de programas desportivos nas próprias empresas em benefício de seus empregados e respectivos familiares;
IV - conceder prêmios a atletas nacionais em torneios e competições realizados no Brasil;
V - doar bens móveis ou imóveis a pessoa jurídica de natureza desportiva, cadastrada no Ministério da Educação;
VI - o patrocínio de torneios, campeonatos e competições desportivas amadoras;
VII - erigir ginásios, estádios e locais para prática de desporto;
VIII - doação de material desportivo para entidade de natureza desportiva;
IX - prática de jogo de xadrez;
X - doação de passagens aéreas para que atletas brasileiros possam competir no exterior;
XI - outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Educação.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se doação a transferência definitiva de bens ou numerários, sem proveito pecuniário para o doador.
§ 1º O doador terá direito aos favores fiscais previstos nesta Lei se expressamente declarar, no instrumento de doação, que ela se faz sob as condições de irreversibilidade do ato.
§ 2º Equipara- se à doação o fomento às categorias desportivas inferiores até juniores, inclusive.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se investimentos a aplicação de bens ou numerário com proveito pecuniário ou patrimonial direto para o investidor, abrangendo as seguintes atividades:
I - participação em títulos patrimoniais de associações, ou em ações nominativas preferenciais sem direito a voto, quotas do capital social ou de participações de sociedades que tenham por finalidade as atividades referidas no Art. 2º desta Lei, e produções desportivas.
§ 1º As participações de que trata este artigo dar-se-ão, sempre, em pessoas jurídicas que tenham sede no País.
§ 2º As ações ou quotas, adquiridas nos termos desta Lei, ficarão inalienáveis, não podendo ser utilizadas para fins de caução, ou qualquer outra forma de garantia, pelo prazo de 5 (cinco) anos. As restrições deste parágrafo compreendem, também, o compromisso de compra e venda, a cessão de direito à sua aquisição e qualquer outro contrato que tenha por objetivo o bem ou implique sua alienação, mesmo que futura.
§ 3º As quotas de participação são estranhas ao capital social e:
a) conferem a seus titulares o direito de participar do lucro líquido da sociedade nas condições estipuladas no estatuto ou contrato social;
b) poderão ser resgatadas, nas condições previstas no estatuto ou contrato social, com os recursos de provisão formados com parcela do lucro líquido anual;
c) não conferem aos titulares direito de sócio ou acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos da lei, os atos dos administradores da sociedade.
§ 4º O capital contribuído por seus subscritores é inexigível mas, em caso de liquidação da sociedade, será reembolsado aos titulares antes das ações ou quotas do capital social.
Art. 5º Para efeitos desta Lei, considera-se patrocínio a promoção de atividades desportivas, referidas no Art. 2º, sem proveito pecuniário ou patrimonial direto para o patrocinador.
Art. 6º As instituições financeiras, com os benefícios fiscais que obtiverem com base nesta Lei, poderão constituir carteira especial destinada a financiar, com a cobertura dos cursos operacionais, as atividades mencionadas no Art. 2º.
Art. 7º Nenhuma aplicação de benefícios fiscais previstos nesta Lei poderá ser feita através de qualquer tipo de intermediação ou corretagem.
Art. 8º As pessoas jurídicas beneficiadas pelos incentivos da presente Lei deverão comunicar, para fins d registro, ao Ministério da Educação, os aportes recebidos e enviar comprovantes de sua aplicação.
Parágrafo único. O Ministério da Educação poderá celebrar convênios com órgãos públicos estaduais ou municipais, ou entidades de âmbito nacional, delegando-lhes o cadastramento de aportes e fiscalização.
Art. 9º Salvo a hipótese referida no item III do Art. 2º, a doação, o patrocínio e o investimento não poderão ser feitos pelo contribuinte à pessoa a ele vinculada.
Parágrafo único. Considera-se pessoa vinculada ao contribuinte:
a) a pessoa jurídica da qual o contribuinte seja titular, administrador, acionista, ou sócio à data da operação, ou nos 12 (doze) meses anteriores;
b) o cônjuge, os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins, e os dependentes do contribuinte ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao contribuinte nos termos da alínea anterior;
c) o sócio, mesmo quando outra pessoa jurídica.
Art. 10. Se, no ano-base, o montante dos incentivos referentes à doação, patrocínio ou investimento, for superior ao permitido, é facultado ao contribuinte diferir o excedente para até os 5 (cinco) anos seguintes, sempre obedecidos os limites fixados no Art. 1º.
Art. 11. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o contribuinte à cobrança do imposto sobre a renda não recolhido em cada exercício, acrescido das penalidades da legislação do Imposto de Renda.
Art. 12. Estão isentos de tributos, impostos extraordinários, empréstimos compulsórios ou quaisquer encargos financeiros sobre passagens e vendas de câmbio para viagens internacionais, os atletas que, com aprovação do Conselho Nacional de Desportos, deixem o País para competir em caráter oficial.
Art. 13. É concedida isenção do imposto de Importação à pessoa jurídica de natureza desportiva na aquisição de equipamentos e materiais desportivos de fabricação estrangeira, sem qualidades e características similares nacionais, para uso próprio.
Art. 14. Obter redução do Imposto de Renda, utilizando-se fraudulentamente de qualquer dos benefícios desta Lei, constitui crime punível com detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
§ 1º No caso de pessoa jurídica, respondem pelo crime o acionista controlador e os administradores que para ele efetivamente tenham concorrido.
§ 2º Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores, em função desta Lei, deixe de promover, sem justa causa, a atividade desportiva objeto do incentivo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de abril de 1989.

Como tratar deficientes físicos corretamente

  1. Errado: Evitar falar com os deficientes sobre coisas que uma pessoa normal pode fazer e eles não.
    Certo: Conversar normalmente com os deficientes, falando sobre todos os assuntos, pois é bom para eles saberem mesmo das coisas que não podem ouvir, ver ou participar por causa da limitação de movimentos.
  2. Errado: Elogiar ou depreciar uma pessoa deficiente, somente por ela ser limitada.
    Certo: Tratar o deficiente como alguém com limitações específicas da deficiência, porém com as mesmas qualidades e defeitos de qualquer ser humano
  3. Errado: Superproteger o deficiente, fazendo coisas por ele.
    Certo: Permitir que o deficiente desenvolva ao máximo suas potencialidades, ajudando-o apenas quando for realmente necessário.
  4. Errado: Chamar o deficiente pelo apelido relativo à sua deficiência (ex.: surdinho, surdo, mudo, cego, maneta etc.), pois ele pode se ofender
    Certo: Chamar a pessoa deficiente pelo nome, como se faz com qualquer outra pessoa.
  5. Errado:Dirigir-se à pessoa cega como se ela fosse surda, fazendo esforço para que ela ouça melhor. O cego não é surdo.
    Certo: Conversar com o cego em tom de voz normal.
  6. Errado: Referir-se à deficiência da pessoa como uma desgraça, como algo que mereça piedade e vá ser compensado no céu.
    Certo: Falar da deficiência como um problema, entre outros, que apenas limita a vida em certos aspectos específicos.
  7. Errado: Demonstrar pena da pessoa deficiente.
    Certo: Tratar pessoa deficiente como alguém capaz de participar da vida em todos os sentidos.
  8. Errado: Usar adjetivos como "maravilhoso", "fantástico" etc., cada vez que se vê uma pessoa deficiente fazendo algo que aparentemente não conseguiria (por exemplo, ver o cego discar o telefone ou ver as horas, ver um surdo falar e/ou compreender o que lhe falam).
    Certo: Conscientizar-se de que a pessoa deficiente desenvolve estratégias diárias e superando normalmente os obstáculos, e não mostrar espanto diante de um fato que é comum para o deficiente.
  9. Errado: Referir-se às habilidades de um deficiente como "sexto sentido" (no caso do cego e surdo, por exemplo) ou como uma "compensação da natureza".
    Certo: Encarar como decorrência normal da deficiência o desenvolvimento de habilidades que possam parecer extraordinárias para uma pessoa comum.
  10. Errado: Evitar usar as palavras ver, ouvir, andar, etc., diante de pessoas que sejam cegas, surdas ou privadas de movimentos.
    Certo: Conversar normalmente com os deficientes, para que eles não se sintam diferenciados por perceptível constrangimento no falar do interlocutor.
  11. Errado: Deixar de oferecer ajuda a uma pessoa deficiente em qualquer situação (por exemplo, cego atravessando a rua, pessoa de muleta subindo no ônibus etc.), mesmo que às vezes o deficiente responda mal, interpretando isto como gesto de piedade. A maioria dos deficientes necessita de ajuda em diversas situações.
    Certo: Ajudar o deficiente sempre que for realmente necessário, sem generalizar quaisquer experiências desagradáveis, atribuindo-as somente a pessoas deficientes, pois podem acontecer também com as pessoas normais.
  12. Errado: Supervalorizar o deficiente, achando que ele pode resolver qualquer problema sozinho (por exemplo, o cego alcançar qualquer porta apenas contando os passos, sem que alguém indique a direção).
    Certo: Conscientizar-se de que as limitações de um deficiente são reais, e muitas vezes ele precisa de auxílio.
  13. Errado: Recusar a ajuda oferecida por uma pessoa deficiente, em qualquer situação ou tarefa, por acreditar que não seja capaz de realizá-la.
    Certo: Confiar na pessoa deficiente, acreditando que ela só lhe oferecerá ajuda se estiver segura de poder fazer aquilo a que se propõe. O deficiente conhece melhor do que ninguém suas limitações e capacidades.
  14. Errado: Ao falar, principalmente com o cego, dirigir-se ao acompanhante do deficiente, e não ao deficiente, como se ele fosse incapaz de pensar, dizer e agir por si.
    Certo: Dirigir-se sempre ao próprio deficiente, quando o assunto referir-se a ele, mesmo que esteja acompanhado.
  15. Errado: Agarrar a pessoa cega pelo braço para guiá-la, pois ela perde a orientação.
    Certo: Deixar que o cego segure no braço ou apoie a mão no ombro de quem o guia.
  16. Errado: Agarrar pelo braço pessoas com muletas, ou segurar abruptamente uma cadeira de rodas, ao ver o deficiente diante uma possível dificuldade.
    Certo: Ao ver o deficiente diante de um possível obstáculo, perguntar se ele precisa de ajuda, e qual a maneira correta de ajudá-lo. Agarrar um aparelho ortopédico ou uma cadeira de rodas, repentinamente, é uma atitude agressiva, como agarrar qualquer parte do corpo de uma pessoa comum sem aviso.
  17. Errado: Segurar o deficiente, na tentativa de ajudá-lo, quando já houver uma pessoa orientando-o, principalmente no caso do cego.
    Certo: Quando houver necessidade ajuda ou orientação, apenas uma pessoa deve tocar o deficiente, a não ser em situações muito específicas, que peçam mais ajuda (por exemplo, carregar uma cadeira de rodas para subir uma escada).
  18. Errado: Carregar o deficiente, principalmente o cego, ajudá-lo a atravessar a rua, tomar condução, subir ou descer escadas.
    Certo: Auxiliar o deficiente nestas situações apenas até o ponto em que realmente seja necessário, para evitar atrapalhá-lo mais.
  19. Errado: Pegar a pessoa cega pelo braço para colocá-la na posição na posição correta de sentar numa cadeira.
    Certo: Colocar a mão do cego sobre o espaldar da cadeira e deixar que ele se sente como achar melhor.
  20. Errado: Guiar a pessoa cega em diagonal quando atravessar a rua.
    Certo: Atravessar o cego sempre em linha reta, para que não perca a orientação.
  21. Errado: Tratar o deficiente com constrangimento, evitando falar sobre sua deficiência.
    Certo: Conversar naturalmente com o deficiente sobre sua deficiência, evitando porém perguntas em excesso. Na maioria dos casos, ele preferirá falar normalmente sobre aquilo que é apenas parte de sua vida, e não uma coisa anormal ou extraordinária, como possa parecer ao interlocutor.
  22. Errado: Levar o cego a qualquer lugar onde haja mais pessoas e entrar como se ele pudesse ver quem está no recinto.
    Certo: Apresentar o cego a todas as pessoas que estejam num local onde ele é levado por outra pessoa vidente.
  23. Errado: Ao receber um cego em sua casa, deixá-lo orientar-se sozinho.
    Certo: Ao receber um cego em sua casa, mostre-lhe todas as dependências e os possíveis obstáculos, e deixe que ele se oriente, colocando-se disponível para mostrar-lhe novamente alguma dependência, caso ele ache necessário.
  24. Errado:Constranger-se em avisar o cego de que ele está com alguma coisa errada na sua vestimenta ou aparência física, ou que está fazendo movimentos não usuais, como balançar-se ou manter a cabeça baixa durante uma conversa.
    Certo: Conscientizar-se de que o cego, por não enxergar, não segue o padrão de imitação visual, não podendo, portanto, seguir o comportamento aparente das pessoas videntes. Avisar o cego sempre que perceber que ele está com aparência ou comportamento fora do padrão social normal, evitando que ele caia no ridículo.
  25. Errado: Avançar subitamente sobre a pessoa deficiente por achar que ela não vai conseguir realizar uma tarefa (por exemplo, quando o cego está levando o garfo à boca), se o deficiente não solicitar ajuda.
    Certo: Permitir que o deficiente realize sozinho suas tarefas, mesmo quando lhe pareça impossível. Só se deve socorrê-lo em caso de perigo.
  26. Errado: Agarrar a pessoa cega com intuito de orientá-la quando ela está caminhando normalmente na rua.
    Certo: Deixar que o cego aprenda por si só a transpor os obstáculos da rua, pois ele é capaz de fazê-lo sozinho. Segurar seu braço, exceto no sinal ou diante de algum perigo real, na verdade o desorienta.
  27. Errado: Chamar a atenção para o aparelho de surdez.
    Certo: Estimular o uso do aparelho, encarando-o com a mesma naturalidade com que são vistos os óculos.
  28. Errado: Gritar de longe e/ou às costas de uma pessoa surda para chamá-la.
    Certo: Para chamar a atenção de uma pessoa surda que esteja de costas, deve-se tocá-la, de leve, no braço, antes de começar a falar com ela.
  29. Errado: Gritar para chamar a atenção de uma pessoa surda que esteja em perigo
    Certo: Procurar chegar até ela o mais rapidamente possível, procurando ajudá-la. Lembrar que uma pessoa que atravessa a rua poderá ser surda, podendo, por isso, não ouvir a buzina de seu carro.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Bateu saudade

Bateu saudade
do meus tempos de criança
tempo em que a sociedade
ainda tinha esperança
esperança de um mundo justo
o amor era presente
que não tinha susto,.
ao ver um deficiente
e não importava qual
se era cego, surdo, mudo
cadeirante ou mental
tinha de tudo
e as crianças tem mais carinho
que se resume em apelido
o meu era Dedinho
mas não ficava ofendido
porque não havia maldade
era apenas referência
um cortejo de amizade
a minha deficiência
e eu nunca quis saber
o motivo da minha deficiência
se Deus quis me escolher
ou foi obra da ciência
o meu nome é Eduardo
e da minha infância sinto saudade
não quero voltar ao passado
só quero dignidade
e lembrar que antes de ser aleijado
faço parte da humanidade 

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Deficientes têm direito a desconto na compra de carro?



Tem sim, apesar de muita burocracia esse direito existe. o percurso para conseguir esses descontos é longo e tem que ser observados diversos detalhes desde o tipo da deficiência até a compra do automóvel. Primeiro a pessoa com deficiência tem que ver em que grupo ele se encaixa, condutores ou não-condutores, isso vai ser o ponto base para a continuidade do processo, com essa definição, ele saberá quais descontos tem direito, que documentos tem que tirar e em quanto tempo pode vender o veiculo.
Pessoas com deficiência condutores são aqueles que tem condições de dirigir o veiculo, são eles:

paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
triplegia (paralisia de três membros);
tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há  um pouco de força em alguns deles)
triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
amputação ou ausência de membro;
paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).

Os condutores são isentas das seguintes taxas: IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),  IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Veja o passo a passo para compra do carro:

  1. Alterar ou tirar carteira como deficiente ( a única diferença da carteira normal é que passará por uma perícia do Detran e ganhará um laudo médico).
  2. Procurar a Receita Federal com documentos pessoais e laudo da perícia médica para obter o desconto do IPI e do IOF e montar um processo para cada imposto ( não é cobrado nenhuma taxa).
  3. Passar numa concessionária com os documentos emitidos pela receita e escolher o modelo do veículo ( de até r$ 70 mil) e receberá uma carta com detalhes do modelo.
  4. Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.
  5. Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
  6. Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: intrasferível. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante.
Os não-condutores são aquelas pessoas com deficiências que não tem condições de dirigir o veículo, são eles:

 visual;
mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);autista
- auditiva( recentemente autorizado a ter a isenção)

Esses permitem que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o veículo, já que a deficiência impede essa tarefa. Assim os deficientes só conseguem a isenção do IPI.

Veja o passo a passo para compra do carro:

  1. Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo).
  2. Se o deficiente tem autismoSíndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Mas, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
Obs:o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo e não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.