segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Implantação gradual da audiodescrição prevê 20 horas semanais até 2020



Desde 1º de julho, as emissoras com sinal aberto devem oferecer pelo menos 2 horas semanais de programação com audiodescrição. O recurso é a narração, em um segundo canal de áudio, que explica as imagens que estão aparecendo na tela da TV e ajuda pessoas com deficiência visual a compreender melhor a programação.
As regras para a audiodescrição na TV aberta foram estabelecidas pelo MiniCom em 2010, com um cronograma detalhado de implantação gradual do recurso. A meta é que 120 meses depois de receber autorização para operar o sinal digital a emissora ofereça aos telespectadores pelo menos 20 horas semanais de programas com audiodescrição, na programação veiculada no horário compreendido entre 6h e 2h.
O recurso está disponível nas emissoras que já trabalham com o sinal digital. Para ter acesso a ele, o usuário deverá apertar a tecla SAP no controle remoto do televisor para ter acesso ao segundo canal de áudio, que vai trazer a descrição detalhadas das cenas. A medida beneficia diretamente 16 milhões de deficientes visuais do país.

Fonte: Multicom.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Morador de Florianópolis é escolhido como surdo mais bonito da América

Tomaz, de 27 anos, participou do concurso Mister Deaf International. No mesmo concurso, brasileira foi eleita Miss Deaf International. 


Tomaz foi eleito o surdo mais bonito da América (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)
Tomaz foi eleito o surdo mais bonito da América (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)
 
Tomaz tem 27 anos e fez graduação na UFSC (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação) Tomaz tem 27 anos e fez graduação na UFSC
    (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)
Um morador de Florianópolis de 27 anos foi eleito um dos surdos mais bonitos do mundo e o mais bonito da América no concurso Mister Deaf International. No mesmo concurso, que ocorreu dia 30 de julho, na Bulgária, a brasileira Lais Gonçalves foi a vencedora e se tornou a Miss Deaf International.
Tomaz Beche Estivalate tem graduação em Letras Libras pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), é professor, ator, tradutor e modelo. Ele conta que já participou de outros concursos e em um deles concorreu também com ouvintes. Porém, neste ano o concurso foi exclusivamente para surdos.
Tomaz e Lais participaram de concurso internacional  (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)Tomaz e Lais participaram de concurso internacional (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)

Segundo Tomaz, ainda criança participou de grupos de teatro da associação dos surdos, na escola e em encontros com amigos. Depois, ao ingressar na universidade, iniciou o trabalho como ator/tradutor na comunidade surda em todo Brasil. "Foi então que me tornei conhecido nacionalmente. Já o trabalho como modelo, iniciei aos 14 anos", disse.
Apesar de trabalhar como modelo desde os 14 anos, a participação em desfiles é recente. Em 2009, Tomaz foi convidado para o concurso, mas não aceitou. Depois, em 2010, participou e gostou da experiência. "Resolvi ir mais longe. Em 2013, fui selecionado para representar o Mister Brazil na comunidade surda. Fiquei muito contente por ser escolhido", disse ele.
Além disso, a experiência vai além do título. "Conheci novas pessoas surdas no evento, aprendemos juntos, nos comunicamos através de sinais. É uma língua universal. Esse encontro foi muito bom, é uma nova experiência e é importante para o público ver que pessoas surdas são capazes e têm sua beleza", disse.
De acordo com ele, nunca sentiu preconceito no dia a dia, mas na carreira já perdeu oportunidades por ser surdo. "Na agência de modelo, fui fazer uma entrevista e o diretor/estilista me pediu desculpas, mas que não havia mais vagas. Senti que era porque sou surdo. Por falta de experiência, eles têm medo que eu erre por isso. Mas para trabalhar como modelo não é necessário ouvir, mas necessário olhar e desfilar. Tenho um corpo para isso e meu perfil já está incluído", contou ele.
Rapaz tem 27 anos, é professor, ator e modelo (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)Rapaz tem 27 anos, é professor, ator e modelo
     (Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)

Já quanto à beleza, percebe vantagens e desvantagens. "Eu sofri toda minha vida. Sempre quis melhorar, porque sou muito exigente. Eu me irrito, mas no fundo gosto dos meus defeitos e aprendi conviver com eles", disse.
Após o concurso, conforme Tomaz, começaram a surgir convites. "Estou sendo convidado para fazer entrevistas no jornal, revista, TV. Dar uma palestra sobre minha experiência no concurso. E também para fazer novas campanhas", completa.

 FONTE: G1/SC.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STTP convoca portadores de deficiência para recebimento do cartão de gratuidade

A Prefeitura de Campina Grande, através da Gerência de Fiscalização e Transportes da STTP, está convocando a partir desta segunda feira, 12, todas as pessoas portadoras de necessidades especiais que possuem a gratuidade nos transportes coletivos para o recebimento das carteiras de acesso ao benefício.

A gratuidade para deficientes no transporte coletivo de Campina Grande, conforme Artigo 1º da Lei Municipal 1.636 de dezembro de 1987, é concedida apenas aos portadores de deficiência com dificuldade de locomoção, mas, recentemente o prefeito Romero Rodrigues assinou a Lei nº 1.637/87, que garante passe livre também aos deficientes visuais e auditivos.

Durante o primeiro semestre deste ano, a STTP realizou todo um trabalho de cadastramento biométrico, e estão sendo beneficiadas 2.512 pessoas portadoras de deficiência, sendo 1.367 com CIDS definitivos e 1145 sem definição, além de aproximadamente 900 mudos e surdos.

A novidade do cadastramento é que os novos cartões vêm com um chip, de modo que os portadores terão acesso pela porta da frente ao ônibus, passando pela catraca e não mais precisando subir e descer pela porta do meio, podendo, assim, transitar pelo ônibus como qualquer cidadão. 

Importante: Para a efetivação da entrega da carteira, é necessária a presença do beneficiário para verificação da digital e validação do cartão no sistema biométrico. De acordo com o planejamento do setor de gratuidade da STTP, fica assim determinada a tabela de recebimento do cartão por ordem alfabética: 

CALENDÁRIO DE ENTREGA:

DIA DA SEMANA DATA HORA LETRAS

SEGUNDA-FEIRA 12/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h A e B
TERÇA-FEIRA 13/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h C, D e E
QUARTA-FEIRA 14/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h F, G, H e I
QUINTA-FEIRA 15/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h J
SEXTA-FEIRA 16/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h
SEGUNDA-FEIRA 19/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h ASDEPB
TERÇA-FEIRA 20/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h APAE
QUARTA-FEIRA 21/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h INST. DOS CEGOS 
QUINTA-FEIRA 22/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h K e L
SEXTA-FEIRA 23/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h M
SEGUNDA-FEIRA 26/08/2013
TERÇA-FEIRA 27/08/2013
QUARTA-FEIRA 28/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h N, O ,P, Q e R
QUINTA-FEIRA 29/08/2013 07:00h ás 11:00h e 13:00h às 17:00h S, T, U, V, W, X, Y e Z.
Redação iParaiba com Codecom

terça-feira, 2 de julho de 2013

Jovem faz prótese com peças de lego


Christina Stephens, uma terapeuta ocupacional e pesquisadora clínica que perdeu parte de sua perna em um acidente, foi desafiada, em tom de brincadeira, por um colega a fazer uma prótese de Lego.
Christina adorou a ideia e realmente construiu uma perna com as pecinhas. Como ela disse, “às vezes, é preciso ser bobo”. Veja o vídeo abaixo.
Mas ela alerta para não tentarem fazer isso em casa:
“Não quero que vocês caiam e se machuquem”.
Christina tem uma página no Facebook e um canal no YouTube onde ela fala de terapia ocupacional, próteses, cadeiras de roda, etc.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Carro para deficiente auditivo poderá ficar isento de IPI

Simone Franco e Djalba Lima
Os deficientes auditivos poderão ter direito a comprar carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 17/2004) aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
A Lei nº 8.989/1995 já concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – e a autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A isonomia de tratamento tributário foi o principal argumento apresentado pelo autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), para convencer o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a recomendar a aprovação da proposta com duas emendas.
A isenção de IPI regulada pelo PLS 17/2004 se restringe a automóveis de fabricação nacional com, no mínimo, quatro portas; equipados com motor de cilindrada inferior a dois mil centímetros cúbicos e movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.
Emendas
Como o projeto implica isenção fiscal, o relator acrescentou duas emendas para ajustá-lo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, condicionou sua entrada em vigor à inclusão – no projeto anual de lei orçamentária – da estimativa de renúncia fiscal decorrente da isenção de IPI para a compra de carros por pessoas com deficiência.
Esta providência deverá ocorrer 60 dias após a publicação da lei originada pelo PLS 17/2004. Os efeitos da medida só serão sentidos no primeiro dia do exercício financeiro posterior à implantação da previsão de renúncia no projeto orçamentário. A proposta de orçamento para os exercícios seguintes também deverá especificar o montante estimado de isenção para estes casos.
Agência Senado

Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser aprovado ainda neste ano

Presidentes da Câmara e do Senado se comprometem com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda neste ano. A proposta (PL 7699/06) tramita no Congresso desde 2006. Um substitutivo foi apresentado, nesta terça-feira, resultado de um grupo de trabalho que aperfeiçoou o texto com base na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Na apresentação do novo texto, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, destacou que a medida vai beneficiar diretamente cerca de 46 milhões de brasileiros que se declararam com alguma deficiência no último censo do IBGE.
“Em termos de direito ao trabalho, educação, autonomia. O projeto de lei precisava ser melhorado e a Câmara e o Senado aceitaram trabalhar a melhoria do projeto de lei juntamente com o poder Executivo, o Ministério Público, juízes e a sociedade civil. É esse o trabalho que estaremos realizando, valorizando as pessoas com deficiência como cidadãos brasileiros. Vai ser muito importante votar essa matéria”.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, designou a deputada Mara Gabrilli, do PSDB paulista, como relatora da proposta, com o compromisso de que apresente seu parecer até outubro, a fim de dar tempo para que o Senado conclua a tramitação da proposta neste ano. Alves lembrou que mais de 200 projetos de lei tramitam no Congresso sobre o tema e se desculpou pela demora dos parlamentares em aprovar um texto definitivo.
“Nós temos que pedir desculpas à sociedade brasileira por tanto tempo e tantos projetos sem conseguir finalizá-los. É uma questão de enxergar as pessoas com deficiência com respeito, carinho, reconhecimento e solidariedade. É uma questão de respeito e justiça”.
Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que projetos de combate à tortura e à homofobia serão priorizados na agenda do Congresso.
De Brasília, José Carlos Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Câmara Municipal de Campina Grande aprova Zona Azul no Parque do Povo

Depois de ser emendado pelo vereador Pimentel Filho (PMDB), o projeto de Lula Cabral foi para votação. Aprovado com as emendas, a Lei Municipal cria a chamada Zona Azul no São João de Campina Grande.
O autor da matéria acredita que a medida vai garantir a inclusão social dos deficientes físicos. Segundo o vereador Lula Cabral (PRB), as contribuições dos demais vereadores tornaram a matéria ainda melhor.
Ao todo, serão geradas com a Zona Azul no São João, 540 oportunidades para os deficientes físicos cadastrados. Eles atuarão em 10 ruas no entorno do Parque do Povo monitorando os veículos nos estacionamentos públicos.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Reflita...


quarta-feira, 15 de maio de 2013

Lei complementar regula aposentadoria para Pessoas com Deficiência


Lei Complementar 142/12 | Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2012

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Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Art. 5o O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Art. 6o A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar.
§ 1o A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
§ 2o A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Art. 7o Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3o serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3o desta Lei Complementar.
Art. 8o A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3o; ou
II - 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.
Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;
II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;
III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no8.212, de 24 de julho de 1991;
IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS;
V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.
Art. 10. A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de maio de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002