quarta-feira, 27 de julho de 2011

Deficientes têm direito a desconto na compra de carro?



Tem sim, apesar de muita burocracia esse direito existe. o percurso para conseguir esses descontos é longo e tem que ser observados diversos detalhes desde o tipo da deficiência até a compra do automóvel. Primeiro a pessoa com deficiência tem que ver em que grupo ele se encaixa, condutores ou não-condutores, isso vai ser o ponto base para a continuidade do processo, com essa definição, ele saberá quais descontos tem direito, que documentos tem que tirar e em quanto tempo pode vender o veiculo.
Pessoas com deficiência condutores são aqueles que tem condições de dirigir o veiculo, são eles:

paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
triplegia (paralisia de três membros);
tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há  um pouco de força em alguns deles)
triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
amputação ou ausência de membro;
paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).

Os condutores são isentas das seguintes taxas: IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),  IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Veja o passo a passo para compra do carro:

  1. Alterar ou tirar carteira como deficiente ( a única diferença da carteira normal é que passará por uma perícia do Detran e ganhará um laudo médico).
  2. Procurar a Receita Federal com documentos pessoais e laudo da perícia médica para obter o desconto do IPI e do IOF e montar um processo para cada imposto ( não é cobrado nenhuma taxa).
  3. Passar numa concessionária com os documentos emitidos pela receita e escolher o modelo do veículo ( de até r$ 70 mil) e receberá uma carta com detalhes do modelo.
  4. Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.
  5. Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
  6. Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: intrasferível. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante.
Os não-condutores são aquelas pessoas com deficiências que não tem condições de dirigir o veículo, são eles:

 visual;
mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);autista
- auditiva( recentemente autorizado a ter a isenção)

Esses permitem que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o veículo, já que a deficiência impede essa tarefa. Assim os deficientes só conseguem a isenção do IPI.

Veja o passo a passo para compra do carro:

  1. Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo).
  2. Se o deficiente tem autismoSíndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Mas, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
Obs:o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo e não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.

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