Tem sim, apesar de muita burocracia esse direito existe. o percurso para conseguir esses descontos é longo e tem que ser observados diversos detalhes desde o tipo da deficiência até a compra do automóvel. Primeiro a pessoa com deficiência tem que ver em que grupo ele se encaixa, condutores ou não-condutores, isso vai ser o ponto base para a continuidade do processo, com essa definição, ele saberá quais descontos tem direito, que documentos tem que tirar e em quanto tempo pode vender o veiculo.
Pessoas com deficiência condutores são aqueles que tem condições de dirigir o veiculo, são eles:
- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- triplegia (paralisia de três membros);
- tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- triplegia (paralisia de três membros);
- tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
Os condutores são isentas das seguintes taxas: IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Veja o passo a passo para compra do carro:
- Alterar ou tirar carteira como deficiente ( a única diferença da carteira normal é que passará por uma perícia do Detran e ganhará um laudo médico).
- Procurar a Receita Federal com documentos pessoais e laudo da perícia médica para obter o desconto do IPI e do IOF e montar um processo para cada imposto ( não é cobrado nenhuma taxa).
- Passar numa concessionária com os documentos emitidos pela receita e escolher o modelo do veículo ( de até r$ 70 mil) e receberá uma carta com detalhes do modelo.
- Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.
- Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
- Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: intrasferível. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante.
visual;
- mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);- física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);- autista- auditiva( recentemente autorizado a ter a isenção)
Esses permitem que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o veículo, já que a deficiência impede essa tarefa. Assim os deficientes só conseguem a isenção do IPI.
Veja o passo a passo para compra do carro:
- Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo).
- Se o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Mas, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
Parabéns pela iniciativa Dedinho! Vou divulgar como puder.
ResponderExcluirAbraço